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quarta-feira, 18/dezembro/2024

Lei fiscaliza excesso de informações visuais em paisagens urbanas

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Encontrada nos grandes centros urbanos, a poluição visual corresponde ao excesso de elementos de comunicação visual por meio da excedente quantidade de informações contidas em placas, postes, outdoors, cartazes, carros e outros veículos de anúncios. Essa poluição gera um certo desconforto, pois obstrui o livre acesso das pessoas às áreas e passeios públicos, atrapalha a visibilidade no trânsito, além do acúmulo de lixo e os danos causados ao meio ambiente.

Como objetivo de melhorar e, possivelmente, solucionar esse problema, as cidades brasileiras têm apostado em legislações que promovam a melhoria do espaço urbano. A gerente de fiscalização de publicidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável (SMADESS – Cuiabá), Raquel Lima, relata que a forma mais efetiva de combater a poluição visual e inibir as instalações irregulares de veículos de divulgação é por meio da regulamentação.

Segundo ela, a normatização da publicidade em Cuiabá começou por meio da Lei Complementar 004/1992, contemplando diversas áreas de desenvolvimento e ordenamento urbano do município, código de posturas, plano diretor de desenvolvimento urbano, sanitário, entre outros. A regulamentação especifica de publicidade foi implementada posteriormente por intermédio da Lei Complementar Municipal 033/1997, substituída pela 205-A de 2010 e, atualmente, a lei que está em vigor na capital é a Lei Complementar 443/2017.

Raquel afirma que a poluição visual afeta negativamente a população de diversas formas, entre as principais é possível citar a obstrução do passeio publico ao colocarem placas móveis, totens e painéis indevidos nas calçadas, dessa forma, atrapalhando o livre trânsito e acesso das pessoas aos locais.

O acúmulo de lixo pela instalação irregular de cartazes e banners em locais proibidos, o incômodo estético e visual e a possibilidade de atrapalhar a sinalização de trânsito, confundido e distraindo os condutores dos veículos.

A gerente explica de que forma a lei funciona:
“Ela normatiza a fiscalização e a regulação de publicidade no município. As empresas protocolam o pedido de licenciamento do alvará de publicidade e o fiscal do setor irá ao local fazer vistoria. A quantidade de publicidade que a empresa pode veicular depende do tamanho da fachada, há algumas proibições, mas as principais são relativas à proibição de veiculação em áreas públicas, como postes de energia, placas de sinalização, árvores, mobiliário urbano e vias de passeio público. Além do excesso de anúncios na própria fachada, extrapolando os limites permitidos na legislação.”

De acordo com Raquel, uma proibição pouco conhecida é da distribuição de folhetos e panfletos em área pública. A servidora conta que a ida de fiscais aos comércios para notifica-los é provocada por meio das vistorias rotineiras e de denúncias sobre a poluição visual. Para tentar amenizar esses transtornos, a gerência de publicidade desempenha um trabalho de monitoramento do cumprimento da Lei Complementar.

“A cada ano temos comprovado e efetividade da lei, principalmente, através do aumento significativo das ações fiscalizatórias, da lavratura de instrumentos fiscais e do crescimento da arrecadação do setor. São consequências da dedicação dos agentes de fiscalização, do apoio operacional da Secretaria de Ordem Pública e Defesa Civil à Gerência de Publicidade da SMADESS e de todos os servidores do setor.”

A publicidade irregular em área pública ainda é o aspecto mais complicado. “Quando fazemos operações de retirada de publicidade irregular das áreas públicas, pouco tempo depois constatamos que está poluído novamente.”

O objetivo é aplicar a lei de forma mais rigorosa para que o efeito pedagógico aconteça, ela permite que seja aplicada uma multa sem notificação prévia pelo anúncio estar em área pública, os valores são por veículo de divulgação e pelo tamanho do anúncio. “É preciso que a população tenha consciência dos malefícios da ação irregular, tenha empatia e pense o que aquela atitude vai causar ao próximo, a imagem de degradação visual que irá transparecer aos turistas da cidade”, finaliza Raquel.

Edição: Victória Oliveira

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