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quinta-feira, 12/dezembro/2024

Juíza nega bloquear R$ 355 mil de ex-governador, advogado e mais 4 em MT

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Magistrada explica que bloqueio poderia ser punição severa neste momento processual

Um pedido para bloquear R$ 355,5 mil nas contas do ex-governador Pedro Taques (SD), do seu primo, Paulo Taques, que é advogado e ex-secretário chefe da Casa Civil, e mais quatro militares, foi negado pela juíza Célia Regina Vodotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. Ela é responsável por uma ação de improbidade administrativa relativa ao esquema das escutas telefônicas clandestinas, conhecido como “grampolândia pantaneira”, escândalo que abalou o governo de Taques em maio de 2017 e resultou na prisão de secretários de Estado e militares de alta patente que faziam parte do staff.

Esse valor, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), autor do processo, é relativo à multa civil que os denunciados deverão pagar no futuro, caso venham a ser condenados. Os demais denunciados na ação, protocolada no dia 22 de março deste ano, são: os coronéis da PM, Airton Benedito de Siqueira Júnior, Evandro Alexandre Ferraz Lesco e Zaqueu Barbosa (ex-comandante geral da PM), além do cabo Gerson Luiz Ferreira Corrêa Júnior.

Eles são apontados como os operadores do esquema de arapongagem operado na modalidade “barriga de aluguel” e que teria sido financiado por Paulo Taques, para grampear ilegalmente adversários políticos de Pedro Taques e até uma amante do primo Paulo Taques. Na peça inicial, o Ministério Público afirma que a ação por improbidade “busca a responsabilização dos agentes públicos que orquestraram e executaram interceptação telefônica clandestina, que monitorou, de forma indevida e ilegal, diversos agentes políticos, advogados, jornalistas e outras pessoas”.

Para apurar o fato, um inquérito civil foi instaurado em 2017 a partir de cópia de uma ação penal que imputou aos militares os crimes previstos no Código Penal Militar, como prevaricação, falsidade ideológica, falsificação de documento e crime de ação militar ilícita. Sustenta o Ministério Público que a implantação das escutas clandestinas foi realizada por meio do Nucleo de Inteligência da Policia Militar, instalado e operacionalizado em agosto de 2014, pelo coronel Zaqueu Barbosa, que a época dos fatos exercia a função de subchefe do Estado Maior da Polícia Militar.

A atuação do núcleo, segundo consta na denúncia, também contou com a participação de Evandro Alexandre Ferraz Lesco, Airton Benedito de Siqueira Junior e Gerson Luiz Ferreira Junior, todos oficiais da Policia Militar de Mato Grosso, os quais garantiram a estruturação e a viabilidade técnica dos equipamentos utilizados nas escutas ilegais. O MPE afirma que em razão do período em que as interceptações ocorreram e as peculiaridades das pessoas interceptadas de forma ilegal, dentre outros fatores, foi possível constatar que Pedro Taques, Paulo Taques e o cabo Gerson Luiz Corrêa “eram diretamente interessados e beneficiados com as escutas clandestinas”.

Para o órgão acusado, os denunciados praticaram ato de improbidade administrativa que gerou um dano de R$ 177,7 mil ao erário, “na medida em que utilizaram (direta e indiretamente) a máquina estatal, sendo o dano concretizado a partir do esforço despendido de três servidores públicos efetivos – policiais militares – que atuaram no procedimento de escuta de forma clandestina, exclusiva e ininterrupta, em prol de terceiros e não do Estado. Assim, considerando a remuneração desses servidores, pelo período em que trabalharam no escritório clandestino”.

Por sua vez, a juíza Célia Vidotti ao analisar o pedido de liminar para bloquear as contas dos denunciados, afirmou não haver elementos capazes de amparar tal medida. Segundo a magistrada, o pedido de indisponibilidade de bens dos agentes, para assegurar a aplicação da penalidade de multa, pela prática de ato de improbidade administrativa, não pode ser atendido, pois o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1862792/PR, ocorrido em 26 de junho de 2020, foi proposta a afetação do tema sob nº 1051, determinando-se, por maioria, a suspensão do trâmite dos processos em todo território nacional.

“Diante do exposto, e considerando também, que a indisponibilidade de bens é medida restritiva de direitos severa, que pode perdurar por vários anos, em razão da complexidade do rito especial das ações, indefiro o pedido de decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos. Notifiquem-se os requeridos para, querendo e no prazo legal, apresentarem manifestação escrita, nos termos do art. 17, §7º, da Lei n.º 8.429/92. Se as manifestações vierem acompanhadas de documentos ou se forem arguidas matérias preliminares ou prejudiciais, intime-se o representante do Ministerio Público para manifestação”, escreveu Vidotti em despacho assinado nesta quinta-feira (9).

Vale ressaltar que a denúncia ainda não foi recebida e que por ora a magistrada só analisou o pedido de liminar. O processo segue o rito normal de tramitação até ser recebido ou rejeitado depois da apresentação de defesa prévia pelos denunciados. Se lá na frente a denúncia for recebida, todas as partes terão oportunidade de produzir provas para subsidiar o julgamento de mérito da ação.

por Folhamax

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